Aspectos Processuais

Honorários Periciais Trabalhistas: Fixação, Adiantamento e Recebimento

Honorários periciais são a remuneração devida ao perito judicial nomeado pelo juízo, fixada pelo magistrado considerando a complexidade da perícia, o tempo dispendido e a tabela de referência do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) quando o pagamento couber à União.

Quem paga os honorários

A regra geral está no art. 790-B da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista): a responsabilidade pelo pagamento é da parte sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. O STF, no julgamento da ADI 5766, declarou inconstitucional cobrar honorários periciais do beneficiário da justiça gratuita; nessas hipóteses, o pagamento corre por conta da União, conforme procedimento da Justiça do Trabalho.

Tabela CSJT (perícias pagas pela União)

A Resolução CSJT 247/2019 disciplina os valores de honorários pagos pela União em perícias requeridas por beneficiário da justiça gratuita. O valor padrão de referência é de até R$ 1.000,00, podendo ser majorado em até 100% (R$ 2.000,00) em situações de complexidade superior, vistorias múltiplas, deslocamentos longos ou perícias muito técnicas. Cada TRT pode editar normativos próprios complementares.

Em perícias pagas por parte vencida (não-AJG), o juiz arbitra livremente conforme o art. 95 §3º do CPC e o trabalho realizado, sem teto vinculante.

Antecipação (depósito prévio)

O juízo pode determinar depósito prévio dos honorários pela parte que requereu a prova, total ou parcialmente, antes da realização da perícia (CPC art. 95 §1º, aplicado subsidiariamente). É prática comum em perícias particulares (não-AJG), oferecendo segurança ao perito. Nas perícias AJG, não há depósito prévio — o pagamento sai do orçamento da União após a entrega do laudo.

Quando e como pedir majoração

Ao receber a nomeação, o perito pode apresentar proposta de honorários fundamentada — descrevendo a complexidade prevista, número estimado de vistorias, instrumentos necessários, área a inspecionar, prazo. A proposta é submetida ao juiz, que pode acolher integralmente, parcialmente ou arbitrar valor próprio. Em perícias AJG, a majoração precisa observar o teto regulamentado.

Perguntas frequentes

O perito pode recusar a nomeação se o valor for baixo?
O perito pode recusar a nomeação fundamentadamente (CPC art. 467, aplicado subsidiariamente). Falta de remuneração compatível com a complexidade pode ser causa válida, especialmente em perícias muito técnicas com honorários fixados em patamar incompatível. A recusa deve ser comunicada no prazo de 5 dias após a intimação da nomeação.
Quanto tempo leva para receber depois do trânsito em julgado?
Em perícias AJG, o pagamento depende da disponibilidade orçamentária do TRT — pode variar de poucos meses a mais de um ano, com fila de espera. Em perícias com depósito prévio ou pagas pela parte vencida, o levantamento ocorre por alvará após o trânsito em julgado e o cumprimento de sentença correspondente, geralmente em algumas semanas.
Como o InteLaudo ajuda a controlar honorários?
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Última atualização: 2026-05-27