Aspectos Processuais

Nomeação de Perito Judicial: Critérios e Aceitação

A nomeação de perito judicial é o ato pelo qual o juiz designa um profissional técnico cadastrado para realizar a perícia em determinado processo. O perito tem prazo para manifestar aceitação ou recusar fundamentadamente.

Quem nomeia e como

A nomeação é ato privativo do juiz (CLT art. 195 §2º e CPC art. 156 §1º, aplicado subsidiariamente). Em regra, o juiz escolhe livremente entre os profissionais cadastrados no TRT, levando em consideração a especialidade técnica exigida pelo objeto da perícia. Vários TRTs adotam ou estão implementando sistemas de distribuição equitativa (sorteio rotativo) para evitar concentração em poucos peritos, mas o critério final de adequação técnica é sempre do magistrado.

Prazo para aceitação

O CPC art. 157 (subsidiário) fixa em 5 dias o prazo para o perito apresentar proposta de honorários e currículo, ou escusar-se do encargo. No processo do trabalho, o prazo conta em dias úteis (CLT art. 775). A ausência de manifestação tempestiva é, em geral, interpretada como aceitação tácita, mas alguns juízes determinam intimação adicional antes de presumir aceitação.

Hipóteses de recusa, impedimento e suspeição

A recusa pode ser por motivo justificado (CPC art. 467): falta de conhecimento técnico para o caso específico, motivo grave de saúde ou pessoal, sobrecarga de trabalho. Impedimento e suspeição estão previstos no CPC art. 148 (subsidiário): vínculo de parentesco, amizade íntima ou inimizade com as partes, interesse direto ou indireto no processo, atuação anterior como assistente técnico no mesmo caso, entre outros. A arguição é por petição, e a apreciação cabe ao juiz.

O que fazer ao receber uma nomeação

  • Conferir o número do processo no PJe e ler ata + petições principais
  • Verificar se há conflito (cliente atual ou anterior, ex-empregador, etc.)
  • Avaliar se a especialidade pedida bate com sua formação
  • Estimar o trabalho (vistorias necessárias, deslocamento, complexidade) e propor honorários
  • Apresentar petição de aceitação no prazo, com a proposta
  • Abrir o processo no controle (CRM, planilha, plataforma) e calendarizar a vistoria

Perguntas frequentes

Posso aceitar nomeação fora da minha cidade?
Pode. Em perícias fora da comarca de residência, é prática propor honorários adicionais para custear deslocamento (combustível, pedágios, eventual diária). O juízo costuma deferir esses acréscimos quando fundamentados, especialmente em perícias AJG.
O que ocorre se eu não responder à nomeação?
Em regra, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, o juízo pode interpretar como aceitação tácita e dar prosseguimento à perícia, intimando-o para vistoria e laudo. Alguns magistrados emitem nova intimação antes de presumir aceitação; outros nomeiam outro perito. Em qualquer caso, o silêncio gera atrito desnecessário — sempre vale a pena responder, mesmo que para recusar.
Como o InteLaudo ajuda no momento da nomeação?
Ao receber uma nova nomeação (geralmente via ata), o perito sobe o PDF no InteLaudo: a plataforma identifica o processo, partes, vara e quesitos, criando automaticamente o registro do processo. A partir daí, ele orienta o fluxo até a entrega do laudo.

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Última atualização: 2026-05-27