Procedimentos Periciais
Ata de Audiência e Perícia: Como Extrair os Quesitos
A ata de audiência é o documento processual lavrado na audiência (de instrução ou inicial) que registra, entre outros pontos, a nomeação do perito judicial, os quesitos das partes, o prazo de entrega do laudo e eventuais determinações sobre adiantamento de honorários.
O que o perito deve identificar na ata
- Número do processo (CNJ), partes e vara
- Termo de nomeação do perito e objeto da perícia (insalubridade, periculosidade, nexo, etc.)
- Quesitos formulados pelo juízo, pelo reclamante e pela reclamada
- Prazo para entrega do laudo (geralmente 30 a 60 dias da intimação)
- Honorários arbitrados (valor, parte responsável, AJG)
- Determinações específicas (vistoria assistida, oitiva do reclamante na vistoria, etc.)
- Indicação dos assistentes técnicos das partes, se houver
Quesitos na ata x quesitos posteriores
Os quesitos podem vir na ata da audiência inicial (quando já formulados nas peças processuais) ou ser apresentados depois, por petição, no prazo fixado pelo juiz. O CPC art. 465 §1º (subsidiário) autoriza às partes apresentar quesitos em 15 dias contados da intimação da nomeação do perito. Quesitos suplementares podem surgir após a entrega do laudo, dentro do pedido de esclarecimentos.
Como o InteLaudo processa atas automaticamente
O InteLaudo lê o PDF da ata e extrai com IA: número do processo, partes, juízo, objeto da perícia, quesitos do reclamante, quesitos da reclamada, quesitos do juízo, prazo do laudo, valor de honorários. O perito revisa antes de criar o processo na plataforma — assim, o trabalho manual de digitação some, e a estrutura do laudo já nasce com os quesitos prontos para resposta.
Perguntas frequentes
E se houver quesitos apresentados por petição depois da audiência?
A ata pode ser retificada?
O InteLaudo automatiza isso na prática
Plataforma para o dia-a-dia do perito judicial trabalhista — assistente para laudos, quesitos, vistorias e prazos num só lugar.
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Última atualização: 2026-05-27