Procedimentos Periciais

Ata de Audiência e Perícia: Como Extrair os Quesitos

A ata de audiência é o documento processual lavrado na audiência (de instrução ou inicial) que registra, entre outros pontos, a nomeação do perito judicial, os quesitos das partes, o prazo de entrega do laudo e eventuais determinações sobre adiantamento de honorários.

O que o perito deve identificar na ata

  • Número do processo (CNJ), partes e vara
  • Termo de nomeação do perito e objeto da perícia (insalubridade, periculosidade, nexo, etc.)
  • Quesitos formulados pelo juízo, pelo reclamante e pela reclamada
  • Prazo para entrega do laudo (geralmente 30 a 60 dias da intimação)
  • Honorários arbitrados (valor, parte responsável, AJG)
  • Determinações específicas (vistoria assistida, oitiva do reclamante na vistoria, etc.)
  • Indicação dos assistentes técnicos das partes, se houver

Quesitos na ata x quesitos posteriores

Os quesitos podem vir na ata da audiência inicial (quando já formulados nas peças processuais) ou ser apresentados depois, por petição, no prazo fixado pelo juiz. O CPC art. 465 §1º (subsidiário) autoriza às partes apresentar quesitos em 15 dias contados da intimação da nomeação do perito. Quesitos suplementares podem surgir após a entrega do laudo, dentro do pedido de esclarecimentos.

Como o InteLaudo processa atas automaticamente

O InteLaudo lê o PDF da ata e extrai com IA: número do processo, partes, juízo, objeto da perícia, quesitos do reclamante, quesitos da reclamada, quesitos do juízo, prazo do laudo, valor de honorários. O perito revisa antes de criar o processo na plataforma — assim, o trabalho manual de digitação some, e a estrutura do laudo já nasce com os quesitos prontos para resposta.

Perguntas frequentes

E se houver quesitos apresentados por petição depois da audiência?
O perito deve respondê-los normalmente, desde que tenham sido apresentados no prazo legal (15 dias da intimação da nomeação, CPC art. 465 §1º) ou no prazo específico fixado pelo juiz. Quesitos extemporâneos podem ser desconsiderados, mas a decisão é do juiz — na dúvida, o perito responde e ressalva a circunstância no laudo.
A ata pode ser retificada?
Sim, em caso de erro material (digitação, omissão de termo registrado em áudio, número de processo errado). A retificação é requerida ao juízo por petição, que pode determinar correção ou lavratura de termo aditivo. Quando o erro impacta o trabalho pericial (ex.: objeto descrito errado), o perito deve aguardar a retificação antes de prosseguir.

O InteLaudo automatiza isso na prática

Plataforma para o dia-a-dia do perito judicial trabalhista — assistente para laudos, quesitos, vistorias e prazos num só lugar.

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Última atualização: 2026-05-27