Procedimentos Periciais

Esclarecimentos Periciais: Quando e Como Apresentar

Esclarecimentos periciais são manifestações técnicas adicionais que o perito presta após a entrega do laudo, em resposta a pedidos das partes ou do juízo que apontam pontos obscuros, contradições ou omissões no laudo original.

Quando cabe pedido de esclarecimentos

O CPC art. 477 §2º (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho) autoriza às partes pedir esclarecimentos ao perito sempre que houver pontos obscuros, contraditórios ou omissos no laudo, bem como divergências entre a fundamentação técnica e a conclusão. O juízo também pode determinar esclarecimentos de ofício se entender necessário para a formação do seu convencimento.

Não se confunde com impugnação: o pedido de esclarecimentos busca aprofundar ou complementar o que já foi dito; a impugnação ataca o conteúdo do laudo, geralmente com base em parecer divergente do assistente técnico.

Prazo para resposta do perito

O CPC art. 477 §2º fixa em 15 dias o prazo para o perito esclarecer ponto requerido pelas partes ou pelo juízo. No processo do trabalho, contam-se em dias úteis (CLT art. 775, com redação dada pela Lei 13.467/2017). Prorrogação é possível mediante petição fundamentada antes do término do prazo.

Honorários complementares

Esclarecimentos breves geralmente se inserem no escopo dos honorários originais. Quando o pedido demanda nova vistoria, novas medições, análise documental extensa ou volume de quesitos complementares que extrapole a normalidade, o perito pode requerer honorários complementares na própria petição de esclarecimentos, fundamentando o trabalho adicional realizado.

Estrutura da petição de esclarecimentos

  • Endereçamento ao juízo + dados do processo
  • Identificação do perito + referência ao laudo anterior (data e ID do PJe)
  • Transcrição do pedido de esclarecimentos formulado pela parte ou pelo juízo
  • Resposta técnica fundamentada a cada ponto, na ordem em que foi formulado
  • Eventual ratificação ou retificação da conclusão original (sempre justificada)
  • Pedido de honorários complementares, se for o caso

Perguntas frequentes

Esclarecimento é o mesmo que retificação de laudo?
Não. Esclarecimento explica ou aprofunda pontos do laudo sem alterar a conclusão. Retificação corrige um erro identificado pelo próprio perito (de cálculo, de transcrição, de fato). Quando o esclarecimento leva o perito a rever sua conclusão, deve ele expressamente retificá-la e justificar a virada.
O perito é obrigado a responder a todos os esclarecimentos pedidos?
A todos os pertinentes. Pedidos manifestamente impertinentes (que extrapolam o objeto da perícia, são meramente protelatórios ou repetem o que já está respondido no laudo) podem ser fundamentadamente rejeitados, sendo a decisão final do juiz quanto ao seu cabimento.
Como o InteLaudo ajuda com esclarecimentos?
A função "Gerar Esclarecimento" do InteLaudo carrega o laudo original, aponta os trechos questionados e gera estrutura de resposta com seções de defesa preenchidas, mantendo coerência técnica com a conclusão anterior.

O InteLaudo automatiza isso na prática

Plataforma para o dia-a-dia do perito judicial trabalhista — assistente para laudos, quesitos, vistorias e prazos num só lugar.

Conhecer o InteLaudo

Termos relacionados

Última atualização: 2026-05-27