Aspectos Processuais

Impugnação de Laudo Pericial: Fundamentos e Estratégia

Impugnação de laudo pericial é a manifestação processual pela qual a parte contesta a conclusão, a metodologia ou as respostas do perito judicial, com base em parecer do assistente técnico, doutrina ou divergência metodológica.

Quando cabe impugnação

A impugnação cabe sempre que a parte entenda que o laudo apresenta erros técnicos, contradições internas, ausência de fundamentação, metodologia inadequada, conclusão dissociada da análise feita ou desconsideração de elementos relevantes dos autos. Diferente do pedido de esclarecimentos, que busca aprofundar ou complementar, a impugnação ataca diretamente o conteúdo e a validade do laudo.

Prazo para impugnar

Após a entrega do laudo e ciência das partes, abre-se o prazo de 15 dias úteis para manifestação (CPC art. 477 §1º, aplicado subsidiariamente). Nesse prazo a parte pode tanto pedir esclarecimentos quanto apresentar impugnação fundamentada — comumente acompanhada do parecer do assistente técnico, se houver.

Estrutura típica da impugnação

  • Endereçamento ao juízo e identificação do processo
  • Síntese do que se está impugnando (não impugnar o laudo "em bloco" — apontar pontos específicos)
  • Fundamentação técnica: por que aquele ponto está errado, com base em normas, doutrina ou parecer do assistente
  • Indicação dos elementos dos autos que o perito teria deixado de considerar
  • Pedido: rejeição do laudo, nova perícia, esclarecimentos complementares ou desconsideração de pontos específicos no julgamento

Impugnação x pedido de esclarecimentos

Pedido de esclarecimentos é uma solicitação ao próprio perito para aprofundar ou explicar pontos do laudo. Impugnação é o ataque ao mérito técnico do laudo — pode ou não pedir nova perícia. As duas peças podem ser combinadas: o advogado primeiro pede esclarecimentos, e se a resposta não convencer, apresenta impugnação para que o juiz desconsidere o laudo no julgamento.

Perguntas frequentes

A impugnação pode anular o laudo?
O laudo não é "anulado" formalmente, mas pode ser desconsiderado pelo juiz na fundamentação da sentença se a impugnação demonstrar vício técnico relevante. O juiz pode também determinar nova perícia, segunda perícia (complementar) ou audiência de esclarecimentos antes de decidir.
Cabe nova perícia se a impugnação for acolhida?
Sim. O CPC (art. 480) permite ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar nova perícia quando a primeira tiver sido insatisfatória. Na prática trabalhista, a nova perícia é exceção — mais comum o juiz acolher parcialmente a impugnação e fundamentar a sentença divergindo do laudo em pontos específicos.

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Última atualização: 2026-05-27