Normas Regulamentadoras

NR-15: Insalubridade na Perícia Trabalhista

A NR-15 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que define as atividades e operações insalubres e estabelece os critérios de avaliação do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo).

O que é a NR-15

A NR-15 (Norma Regulamentadora 15), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 e atualizada por sucessivas portarias do antigo Ministério do Trabalho, regulamenta os artigos 189 a 192 da CLT. Lista as atividades, operações e agentes insalubres aos quais o trabalhador pode ficar exposto durante a jornada e fixa os limites de tolerância acima dos quais a exposição é considerada nociva à saúde.

A norma é composta por 14 anexos. Cada anexo trata de um agente ou grupo de agentes (ruído, calor, agentes químicos, biológicos, vibração, radiação, etc.) e fixa o método de avaliação — quantitativo (com medições e limites numéricos) ou qualitativo (caracterização por circunstâncias de trabalho).

Anexos mais comuns em perícia trabalhista

  • Anexo 1: Ruído contínuo ou intermitente (LEQ 85 dB(A) para 8h)
  • Anexo 2: Ruído de impacto
  • Anexo 3: Calor (IBUTG — Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo)
  • Anexo 9: Frio
  • Anexo 11: Agentes químicos com limites de tolerância
  • Anexo 12: Poeiras minerais (sílica, asbesto)
  • Anexo 13: Agentes químicos por avaliação qualitativa (benzeno, hidrocarbonetos, etc.)
  • Anexo 14: Agentes biológicos

Graus de insalubridade

A NR-15 classifica a insalubridade em três graus, cada um com um adicional pago sobre o salário mínimo (conforme entendimento atual da Súmula Vinculante 4 do STF e Súmula 228 do TST):

  • Grau mínimo: 10% — exposição leve ou parcial (ex.: frio)
  • Grau médio: 20% — exposição moderada (ex.: ruído, calor)
  • Grau máximo: 40% — exposição grave (ex.: agentes químicos cancerígenos, radiação ionizante)

O papel do perito judicial trabalhista

Nomeado pelo juiz do Trabalho (CLT art. 195 §2º), o perito judicial é responsável por verificar in loco as condições de trabalho do reclamante, realizar medições ambientais quando aplicável (ruído, IBUTG, agentes químicos), avaliar a eficácia dos EPIs fornecidos e concluir tecnicamente sobre a caracterização ou não da insalubridade, indicando o grau e o anexo aplicável.

O laudo pericial é então submetido ao juízo e às partes, que podem apresentar quesitos complementares ou pedido de esclarecimentos. A conclusão do perito não vincula o juiz, mas constitui prova técnica de elevada relevância na decisão de mérito.

Aplicação na prática: roteiro típico de perícia NR-15

  • Análise da inicial, contestação e quesitos das partes
  • Vistoria no local de trabalho (com acompanhamento das partes e assistentes técnicos)
  • Medições com instrumentos calibrados (dosímetro de ruído, termômetro de globo, bomba amostradora para químicos)
  • Análise da ficha de EPI e dos certificados de aprovação (CA) emitidos pelo MTb
  • Verificação da efetividade do uso do EPI (Súmula 448 do TST)
  • Elaboração do laudo: caracterização, fundamentação técnica, conclusão e respostas aos quesitos
  • Eventual audiência de esclarecimentos

NR-15 x NR-16: posso ter as duas?

Não cumulativamente, conforme art. 193 §2º da CLT — o trabalhador exposto simultaneamente a agentes insalubres (NR-15) e perigosos (NR-16) deve optar pelo adicional mais vantajoso, mas não pode receber os dois. O perito pode caracterizar a presença de ambos os fatores, cabendo ao reclamante a escolha (em geral, periculosidade, que incide sobre o salário base e não sobre o mínimo).

Perguntas frequentes

O perito pode caracterizar insalubridade mesmo com EPI fornecido?
Sim, se o EPI não for eficaz. A Súmula 448 do TST estabelece que o simples fornecimento do EPI não basta — é preciso comprovar uso efetivo, treinamento, troca regular e adequação ao agente. Sem essa comprovação, a insalubridade persiste.
Quais instrumentos são obrigatórios na perícia NR-15?
Depende do anexo. Anexo 1 (ruído): dosímetro tipo 2 calibrado. Anexo 3 (calor): termômetro de globo com IBUTG. Anexo 11 (químicos): bomba amostradora com filtros adequados ao agente. Todos com certificado de calibração vigente.
A insalubridade incide sobre o salário base ou o salário mínimo?
Sobre o salário mínimo, na regra atual. A Súmula Vinculante 4 do STF declarou inconstitucional fixar o salário mínimo como base de cálculo, mas não estabeleceu critério substitutivo; até que sobrevenha lei nova ou negociação coletiva específica, o salário mínimo continua sendo aplicado (jurisprudência consolidada do TST). Norma coletiva ou sentença normativa mais benéfica pode estabelecer base diferente.
Posso recusar uma nomeação como perito judicial?
Sim, com motivo justo (art. 467 do CPC, aplicado subsidiariamente). Falta de especialização técnica, impedimento ou suspeição são motivos válidos. A recusa deve ser comunicada ao juízo em até 15 dias.
Como o InteLaudo ajuda na perícia NR-15?
O InteLaudo gera estrutura de laudo NR-15 conforme o anexo aplicável, extrai os quesitos das partes da ata de audiência, sugere fundamentação técnica e organiza as medições e fotos da vistoria. O perito revisa e exporta em PDF/DOCX.

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Última atualização: 2026-05-27