Procedimentos Periciais

Vistoria Pericial: Como Conduzir e o que Documentar

A vistoria pericial é a inspeção in loco realizada pelo perito judicial no local de trabalho do reclamante, com o objetivo de verificar as condições ambientais, coletar medições e produzir prova técnica direta para o processo.

O que é a vistoria pericial

A vistoria pericial é o ato pelo qual o perito vai ao local de trabalho indicado pelas partes, examina as condições reais de labor do reclamante e produz prova técnica direta. É o momento em que a perícia "sai do papel" e gera evidência verificável: medições de agentes, registro fotográfico, observação de processos e entrevistas com testemunhas técnicas.

Convocação das partes

O perito designa data e hora da vistoria e comunica reclamante, reclamada e respectivos assistentes técnicos com antecedência razoável (recomenda-se 10 dias úteis). A comunicação pode ser feita pelo próprio sistema do tribunal (PJe / e-Saj) ou por petição. As partes têm direito de acompanhar — sua ausência, regularmente comunicada, não invalida a vistoria.

O que deve ser documentado

  • Data, hora e duração da vistoria
  • Identificação das pessoas presentes (partes, advogados, assistentes, prepostos)
  • Endereço completo e descrição do estabelecimento
  • Setor / posto de trabalho visitado
  • Atividades observadas e processo produtivo
  • Medições realizadas, com identificação dos instrumentos e seus números de série
  • Certificados de calibração dos instrumentos
  • Fotografias datadas (com escala quando aplicável)
  • Documentos coletados ou exibidos (ficha de EPI, PPRA/PGR, LTCAT, ASOs)
  • Eventuais incidentes ou recusas

Medições mais comuns na perícia trabalhista

  • Ruído: dosímetro pessoal por jornada típica de trabalho
  • Calor: IBUTG no posto de trabalho, em diferentes momentos do dia
  • Iluminância: luxímetro em postos com queixa de iluminação inadequada
  • Agentes químicos: bomba amostradora com filtros específicos, análise laboratorial
  • Vibração: acelerômetro nas mãos / corpo do trabalhador

Boas práticas

  • Acompanhar uma jornada típica — não apenas momentos de pico ou de baixa
  • Fotografar antes de qualquer alteração das condições
  • Manter chain of custody de amostras químicas
  • Anotar imediatamente — não confiar na memória para detalhes técnicos
  • Solicitar exibição da ficha de EPI e do certificado dos equipamentos
  • Entrevistar pessoalmente o reclamante sobre sua rotina (sem direcionar a resposta)

Perguntas frequentes

A reclamada se recusa a permitir a vistoria. E aí?
O perito deve documentar a recusa por escrito e comunicar imediatamente ao juízo, que pode determinar a vistoria sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante. Em caso de risco à integridade do perito, requerer força policial.
Posso fazer vistoria sem a presença das partes?
Sim, desde que tenham sido regularmente intimadas com antecedência. A ausência das partes não invalida a vistoria, mas o perito deve documentar minuciosamente tudo o que observou.
Quantas vistorias o perito pode fazer?
Quantas forem necessárias para a elucidação técnica do caso. Em perícias complexas, é comum realizar duas: uma exploratória e outra com instrumentos. Cada vistoria adicional pode ensejar honorários complementares.
Como o InteLaudo ajuda durante a vistoria?
A Folha da Diligência do InteLaudo é uma planilha mobile-first que o perito preenche durante a vistoria — fotos, medições, observações, EPIs — e tudo é sincronizado automaticamente com o processo no painel. Eliminamos a etapa de "passar a limpo" depois.

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Última atualização: 2026-05-27